Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004053
Nº Convencional: JTRL00000907
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: RL199507120004053
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
CPP87 ART4 ART411 N1.
Sumário: I - O recurso de despacho que manteve despacho anterior não goza de novo prazo.
II - Se já se esgotara o prazo de recurso da decisão "mantida" o recurso deve ser rejeitado por extemporaneidade.