Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039113
Nº Convencional: JTRL00025168
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199809230039113
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART169 ART355 N1ART364 N1 N2 ART410 N2 B ART412 N2 ART420 N1 N4 ART428 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N15.
Sumário: É inócua a referência na motivação de recurso a alínea b) do art. 410º, do CPP, quando o recorrente não concretiza qualquer facto.
A impugnação da convicção adquirida pelo tribunal em contraposição à da adquirida pelo recorrente, viola as regras da livre apreciação da prova pelo tribunal (art. 127º, do CPP) e da proibição da valoração de provas (art. 355º, nº 1 do código citado).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: