Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025168 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199809230039113 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART169 ART355 N1ART364 N1 N2 ART410 N2 B ART412 N2 ART420 N1 N4 ART428 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N15. | ||
| Sumário: | É inócua a referência na motivação de recurso a alínea b) do art. 410º, do CPP, quando o recorrente não concretiza qualquer facto. A impugnação da convicção adquirida pelo tribunal em contraposição à da adquirida pelo recorrente, viola as regras da livre apreciação da prova pelo tribunal (art. 127º, do CPP) e da proibição da valoração de provas (art. 355º, nº 1 do código citado). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |