Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015923 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL CONTESTAÇÃO NOTIFICAÇÃO CONTRADITÓRIO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199801210076213 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART229 N2. CPP87 ART123. | ||
| Sumário: | I - As contestações apresentadas pelos R. R. de pedido cível conexo com a acção penal devem ser notificadas sempre aos A. A., independentemente de despacho, mesmo no caso de, perante o teor dessas contestações, o Juiz do processo decidir remeter as partes para os meios comuns ao abrigo do disposto no artigo 82 n. 2 do CPP. II - A não notificação aos A. A. dessas contestações constitui irregularidade processual - artigo 123 do CPP. | ||