Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076213
Nº Convencional: JTRL00015923
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
CONTESTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CONTRADITÓRIO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199801210076213
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART229 N2.
CPP87 ART123.
Sumário: I - As contestações apresentadas pelos R. R. de pedido cível conexo com a acção penal devem ser notificadas sempre aos A. A., independentemente de despacho, mesmo no caso de, perante o teor dessas contestações, o Juiz do processo decidir remeter as partes para os meios comuns ao abrigo do disposto no artigo 82 n. 2 do CPP.
II - A não notificação aos A. A. dessas contestações constitui irregularidade processual - artigo 123 do CPP.