Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046486
Nº Convencional: JTRL00008708
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
REGISTO PREDIAL
TERCEIRO
PROPRIEDADE
PENHORA
Nº do Documento: RL199211260046486
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 66/B/901
Data: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART408 N1 ART874 ART879.
CRP84 ART2 ART5 N1 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG504.
AC STJ DE 1988/12/08 IN BMJ N382 PAG463.
Sumário: Não é terceiro, para efeitos de registo predial, o adquirente da propriedade relativamente ao credor que registou penhora sobre o mesmo imóvel.
Assim, devem proceder a embargos de terceiro ainda que a penhora tenha registo anterior ao da aquisição da propriedade pelo embargante.