Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082195
Nº Convencional: JTRL00030106
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199502210082195
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/30 IN CJ XVII TIII PAG254.
AC RC DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG735.
Sumário: - O recurso do despacho em que o juiz de instrução indeferiu a realização de algumas diligências requeridas pelo arguido sobe diferidamente com o recurso da decisão que ponha termo à causa e nos próprios autos.
- O recurso só se torna absolutamente inútil quando a sua decisão, ainda que favorável ao recorrente, já lhe não possa aproveitar - o que não sucede no caso supra referido.