Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030106 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199502210082195 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N1 ART407 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/06/30 IN CJ XVII TIII PAG254. AC RC DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG735. | ||
| Sumário: | - O recurso do despacho em que o juiz de instrução indeferiu a realização de algumas diligências requeridas pelo arguido sobe diferidamente com o recurso da decisão que ponha termo à causa e nos próprios autos. - O recurso só se torna absolutamente inútil quando a sua decisão, ainda que favorável ao recorrente, já lhe não possa aproveitar - o que não sucede no caso supra referido. | ||