Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017905 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA INTERROGATÓRIO DO DETIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199104100268833 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART141 ART254. CONST89 ART28 N1 ART32 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/11/13. | ||
| Sumário: | I - O interrogatório dos arguidos presos é obrigatório não só para os que não sejam julgados de imediato mas também para os que já se encontrem em prisão preventiva sem que antes tenham sido ouvidos pelo JIC. II - O interrogatório não tem de ser realizado sempre no prazo de 48 após a detenção se não puder realizar-se nesse prazo será realizado no mais curto prazo de tempo possível | ||