Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006001
Nº Convencional: JTRL00010413
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
MINORIAS
Nº do Documento: RL199201280006001
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
DL 49381 DE 1969/12/16 ART5 N3.
CSC86 ART418.
Sumário: Sendo o pedido de nomeação de mais um membro para o conselho de administração e de outro para o conselho fiscal de sociedade anónima, a requerimento de sócio minoritário, extingue-se a lide, por inutilidade superveniente, se na pendência da acção é ultrapassado o tempo para o qual a nomeação devia ser feita.