Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017681 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE-COMPRADOR ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199802050069196 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N3. | ||
| Sumário: | I - No caso de inobservância das formalidades a que se refere o artigo 410 n. 3 do CC porque estamos diante de uma nulidade atípica que não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal, nem invocada por terceiros e porque o regime legal visou a protecção do promitente-comprador não estando em causa interesses gerais da sociedade e do comércio jurídico, é invocável o abuso do direito em que incorre o promitente-comprador. II - E há abuso do direito (artigo 334 do CC) excedendo manifestamente a boa fé e o fim social do direito que lhe foi concedido quando é o próprio promitente- -comprador (sociedade construtora) a propor ao promitente-vendedor (sociedade construtora) a dispensa do reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação notarial da licença de obras alegando tratar-se de formalidades meramente burocráticas perfeitamente dispensáveis num negócio entre as pessoas conhecidas e de bem e pagando inclusivamente a quase totalidade do preço do imóvel prometido vender. III - Tal actuação é, pois, intencional e se a lei permite que o promitente-vendedor possa invocar a culpa do promitente-comprador a fim de obter a declaração de nulidade, por maioria de razão aquele há-de poder invocar essa mesma culpa visando a manutenção do contrato. Daqui se vê como a boa fé contratual constitui um princípio basilar do direito cuja cedência em termos limitados só se poderá justificar em circunstâncias muito excepcionais. | ||