Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042602
Nº Convencional: JTRL00003800
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
REEMBOLSO
Nº do Documento: RL199302250042602
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 102/92 DE 1992/05/30 ART2 N2 ART3.
CPC67 ART1099 N2.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 N1 ART12 N1 ART13 N2.
CCJ62 ART196.
Sumário: A Lei autoriza o reembolso de todas as despesas que o patrono oficioso tenha feito para se desempenhar cabal e eficazmente do patrocínio que lhe foi cometido, ainda que respeitem a actividades à margem do patrocínio, entendido este como assistência de carácter técnico-jurídico.