Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054346
Nº Convencional: JTRL00009019
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199302180054346
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 6294/921
Data: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401.
Sumário: Se antes da propositura da providência cautelar se havia consumado tanto o acto violador como a lesão dele resultante - cessação da exploração do restaurante - nem aquele nem esta podem já ser evitados, o que justifica o indeferimento da providência.