Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095162
Nº Convencional: JTRL00021530
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: PENHORA
FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199503160095162
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870 N1.
Sumário: Não havendo bens penhorados na execução, nem possibilidade de o serem, não pode ser aplicável o disposto no art. 870 n. 1 do CPC.