Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034105
Nº Convencional: JTRL00007724
Relator: AMADO GOMES
Descritores: LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
PODERES ESPECIAIS
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RL199211170034105
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4246/902
Data: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.
Indicações Eventuais: LUÍS OSÓRIO IN COMENTÁRIO AO CPP V1 PAG152.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3.
CP82 ART111.
Jurisprudência Nacional: AC RL 1986/06/04 IN CJ III PAG161.
Sumário: I - Quando o procedimento criminal depende de queixa esta deve ser apresentada pelo titular do direito ou por Procurador munido de poderes especiais.
II - A queixa apresentada por quem não possua poderes só pode ser ratificada dentro do prazo de caducidade do direito.