Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077184
Nº Convencional: JTRL00000257
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EMPRESA PÚBLICA
EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS
Nº do Documento: RP199206240077184
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 312/90-3
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
CONST82 ART13.
Sumário: I - A amnistia de infracções disciplinares prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4/7, não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13 da CRPuma vez que, traduzindo-se num acto de clemencia relativamente aos trabalhadores das empresas públicas ou de capitais públicos, emanou do Estado enquanto titular do poder patronal e, consequentemente, disciplinar.
II - Na falta de diferente previsão da lei, a amnistia de infracções disciplinares já punidas com o despedimento importa a reintegração do trabalhador com efeito "ex nunc", isto é, a partir da sua entrada em vigor.