Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050376
Nº Convencional: JTRL00008865
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RL199302250050376
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 6165/91
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART10 N1.
DL 330/81 DE 1981/12/04 ART4 N4.
DL 392/82 DE 1982/09/18.
Sumário: A "actualização acelerada" a que se alude no n. 4 do artigo 4 do Decreto-Lei 330/81 de 4 de Dezembro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 392/82 de
18 de Setembro, tem por base o dobro do coeficiente da actualização das rendas previsto no artigo 2 do citado Decreto-Lei 330/81.