Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018238 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO CESSÃO DE ARRENDAMENTO CONSENTIMENTO DESOCUPAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199404120076691 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PÁG395 NOTA 9. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F G. RAU90 ART102 ART103. | ||
| Sumário: | I - É ao réu que incumbe a prova do seu reconhecimento, como locatário, pelo senhorio. II - É de atender, na fixação de prazo de diferimento da desocupação, à não oposição do senhorio - autor, à idade, à ocupação e aos vencimentos dos membros do agregado familiar dos ocupantes do locado. | ||