Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076691
Nº Convencional: JTRL00018238
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
CONSENTIMENTO
DESOCUPAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199404120076691
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PÁG395
NOTA 9.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F G.
RAU90 ART102 ART103.
Sumário: I - É ao réu que incumbe a prova do seu reconhecimento, como locatário, pelo senhorio.
II - É de atender, na fixação de prazo de diferimento da desocupação, à não oposição do senhorio - autor, à idade, à ocupação e aos vencimentos dos membros do agregado familiar dos ocupantes do locado.