Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020135
Nº Convencional: JTRL00007747
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ESCUSA
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RL199203170020135
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART43 N1 ART45 N1 A.
Sumário: A escusa terá que se fundamentar em razões ponderosas que convençam da sua susceptibilidade de pôr em causa a confiança da generalidade das pessoas na isenção do julgador.
Ora, tal não sucede, manifestamente, com uma natural relação de amizade nascida de uma convivência profissional, que não é permanente, nem sequer de longa data.