Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007747 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ESCUSA MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203170020135 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART43 N1 ART45 N1 A. | ||
| Sumário: | A escusa terá que se fundamentar em razões ponderosas que convençam da sua susceptibilidade de pôr em causa a confiança da generalidade das pessoas na isenção do julgador. Ora, tal não sucede, manifestamente, com uma natural relação de amizade nascida de uma convivência profissional, que não é permanente, nem sequer de longa data. | ||