Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037511
Nº Convencional: JTRL00013653
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: DESOCUPAÇÃO
FIXAÇÃO DE PRAZO
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199104090037511
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART681 N2.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/03/01 IN CJ T2 PAG5.
Sumário: I - O disposto, no artigo 22 do DL 293/77, do 20.07, aplica-se apenas, às acções de despejo, de restituição de posse e de entrega judicial, tal como vêm qualificadas no tit IV, capítulo VIII, do CPC, e no capítulo VII, mas não às acções de reivindicação.
II - Quando se aprecia na relação o prazo fixado de diferimento da desocupação deve atender-se também ao prazo entretanto decorrido, desde a sentença.