Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013653 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | DESOCUPAÇÃO FIXAÇÃO DE PRAZO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104090037511 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART681 N2. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/03/01 IN CJ T2 PAG5. | ||
| Sumário: | I - O disposto, no artigo 22 do DL 293/77, do 20.07, aplica-se apenas, às acções de despejo, de restituição de posse e de entrega judicial, tal como vêm qualificadas no tit IV, capítulo VIII, do CPC, e no capítulo VII, mas não às acções de reivindicação. II - Quando se aprecia na relação o prazo fixado de diferimento da desocupação deve atender-se também ao prazo entretanto decorrido, desde a sentença. | ||