Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075964
Nº Convencional: JTRL00030345
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MORTE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SÓCIO GERENTE
ENTIDADE PATRONAL
OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO
NOME
APÓLICE DE SEGURO
SITUAÇÃO JURÍDICA
OMISSÃO
SEGURADORA
FALTA
SINISTRADO
Nº do Documento: RL199403230075964
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TT LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 384/90-2
Data: 09/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
DL 336/85 DE 1985/08/21 ART1 ART2 N2 ART3 N1 ART7.
CCOM888 ART427 ART429 PARÚNICO.
PORT 633/71 DE 1971/11/19.
Sumário: I - O contrato de seguro é um contrato formal, devendo ser reduzido a escrito, em instrumento que constitui a apólice.
II - Para que os gerentes ou administradores de empresas possam considerar-se a coberto do seguro, para os efeitos de acidentes de trabalho, é necessário que os seus nomes constem especificamente da apólice de seguro. Em caso negativo, a Seguradora fica isenta de responsabilidade quanto às consequências de sinistros laborais.
III - Entre a Seguradora e a entidade patronal, Sociedade de Construções Gomes e Sotero, Limitada, existia um contrato de seguro titulado pela apólice n.
150-254532/01, da qual constavam dois trabalhadores - um pedreiro e um servente - a segurar, ambos sem identificação de nomes.
IV - Sendo o sinistrado simultaneamente sócio-gerente e trabalhador (pedreiro) da empresa, em nada releva o facto de, na altura em que foi efectuado o seguro, e após ter acontecido o acidente, o Angariador da Seguradora, Amílcar Vaz, ter garantido que o seguro abrangia o gerente, bem como um servente, pois nada nos autos permite entender que o angariador agisse em representação da Seguradora ou que esta conhecesse a situação de sócio-gerente do sinistrado e concordasse com ela, maxime, sem a indicação do respectivo nome
- até porque a tal respeito nenhuma referência lhe
é feita na proposta de seguro.