Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014163 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA CONVENCIONAL VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110030030816 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART73 N1 ART100 N1 N2 ART109 N1 N2. DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | I - O tribunal, para decidir a questão de competência, tem que qualificar a realção jurídica que se discute no processo, sem que isso signifique antecipou o julgamento de mérito. II - Convencionado entre as partes o afastamento de aplicação de certas regras de competência em razão do território, tal convenção torna-se inválida se posterior entrar em vigor uma lei que proíba tal afastamento. | ||