Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030816
Nº Convencional: JTRL00014163
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
VALIDADE
Nº do Documento: RL199110030030816
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 N1 ART100 N1 N2 ART109 N1 N2.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: I - O tribunal, para decidir a questão de competência, tem que qualificar a realção jurídica que se discute no processo, sem que isso signifique antecipou o julgamento de mérito.
II - Convencionado entre as partes o afastamento de aplicação de certas regras de competência em razão do território, tal convenção torna-se inválida se posterior entrar em vigor uma lei que proíba tal afastamento.