Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012251
Nº Convencional: JTRL00000551
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ACESSÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP19910924012251
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART813 ART817 N1 C N2 ART929 N1 N2.
CCIV66 ART216 N1 ART1325.
Sumário: I - O despacho nos termos do artigo 817, n. 2 do Codigo de Processo Civil apenas assegura o prosseguimento dos embargos.
II - A acessão não cabe em nenhum dos fundamentos de embargo do artigo 813 do Codigo de Processo Civil.