Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000551 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACESSÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RP19910924012251 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART813 ART817 N1 C N2 ART929 N1 N2. CCIV66 ART216 N1 ART1325. | ||
| Sumário: | I - O despacho nos termos do artigo 817, n. 2 do Codigo de Processo Civil apenas assegura o prosseguimento dos embargos. II - A acessão não cabe em nenhum dos fundamentos de embargo do artigo 813 do Codigo de Processo Civil. | ||