Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015628
Nº Convencional: JTRL00029354
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
RECONVENÇÃO
PROCESSO ORDINÁRIO
DISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL198303030015628
Data do Acordão: 03/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART220 A B ART319 N2.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART45 ART57.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/01/08 IN BMJ N319 PAG327.
Sumário: Proposta acção de reivindicação com processo sumário e passando a acção a ordinária, em virtude de reconvenção, não há, na Comarca de Lisboa, lugar a
2 distribuição por causa da alteração do valor, continuando o processo a correr no juízo e secção a que foi distribuído.