Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054531
Nº Convencional: JTRL00002347
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESOCUPAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199205190054531
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 10627891
Data: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1.
Sumário: Não é admissível o diferimento da desocupação, na hipótese de procedência da acção de despejo, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 293/77 de 20/07, quando o fundamento de resolução do contrato de arrendamento seja a falta de residência permanente no locado.