Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061522
Nº Convencional: JTRL00025259
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199811190061522
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
CCIV66 ART559 N1.
PORT N1171/95 DE 1995/09/25.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/07/13 IN DR IS-A DE 1992/12/17.
Sumário: A taxa de juro legal aplicável aos juros vencidos nas letras e livranças, a contar de 01/10/95, passou a ser de 10%, em virtude das regras do artigo 559 nº 1 do C.Civil e da Portaria nº 1171/95, de 25/09, segundo a jurisprudência uniforme do assento 4/92, de 13/07/92.
Decisão Texto Integral: