Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026294 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA AMEAÇA DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200001190073174 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART9 N1 N2 A B D. LCT69 ART20 N1 A B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/10/30 IN BMJ N400 PAG519. AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N360 PAG1421. AC STJ DE 1995/02/22 IN CJ STJ1995 T1 PAG279. | ||
| Sumário: | I - Além de desobedecer, de forma flagrante e reiterada, às ordens da encarregada da recorrida, a recorrente ameaçou-a, desafiou e pôs em causa, de forma ostensiva e acintosa, a sua autoridade, desconsiderando-a, desrespeitando-a e desautorizando-a perante outros trabalhadores da empresa. II - Por outro lado, revelou um desinteresse continuado e ostensivo pelo cumprimento, com a diligência devida, das funções e tarefas de que estava incumbida, conseguindo com essa sua atitude por em causa a boa imagem que a R. pretendia fazer passar junto do Hospital (seu cliente) e criar um ambiente de trabalho tão mau que até as suas próprias colegas chegaram a pedir à R. que lhe instaurasse um processo disciplinar. III - Esta conduta constitui, sem dúvida alguma, justa causa de despedimento (art. 9º nº.s 1 e 2 alíneas a), b) e d) da LCCT). Além de revelar um grau de culpa bastante intenso, este comportamento é muito grave em si mesma e nas suas consequências. | ||
| Decisão Texto Integral: |