Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073174
Nº Convencional: JTRL00026294
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
AMEAÇA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL200001190073174
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART9 N1 N2 A B D. LCT69 ART20 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/10/30 IN BMJ N400 PAG519. AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N360 PAG1421. AC STJ DE 1995/02/22 IN CJ STJ1995 T1 PAG279.
Sumário: I - Além de desobedecer, de forma flagrante e reiterada, às ordens da encarregada da recorrida, a recorrente ameaçou-a, desafiou e pôs em causa, de forma ostensiva e acintosa, a sua autoridade, desconsiderando-a, desrespeitando-a e desautorizando-a perante outros trabalhadores da empresa.
II - Por outro lado, revelou um desinteresse continuado e ostensivo pelo cumprimento, com a diligência devida, das funções e tarefas de que estava incumbida, conseguindo com essa sua atitude por em causa a boa imagem que a R. pretendia fazer passar junto do Hospital (seu cliente) e criar um ambiente de trabalho tão mau que até as suas próprias colegas chegaram a pedir à R. que lhe instaurasse um processo disciplinar.
III - Esta conduta constitui, sem dúvida alguma, justa causa de despedimento (art. 9º nº.s 1 e 2 alíneas a), b) e d) da LCCT). Além de revelar um grau de culpa bastante intenso, este comportamento é muito grave em si mesma e nas suas consequências.
Decisão Texto Integral: