Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008258 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PROCESSO PENAL PRESCRIÇÃO PRAZO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199702260005833 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART71 ART72 N1 A ART77 ART421. CPC67 ART710 N1 ART752 N1. CCIV66 ART498 N3. CP82 ART263 N1 N3. RGEU51 ART135. | ||
| Sumário: | I - Deduzido pedido de indemnização civil em processo penal contra dois arguidos e um terceiro (sociedade) só, civilmente responsável, não pode, só por este facto, ser indeferido aquele pedido. II - Baseando-se a responsabilidade civil em facto que constitua crime, será o regime da prescrição do procedimento criminal o aplicável desde que superior ao prazo prescricional previsto na Lei Civil. | ||