Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005833
Nº Convencional: JTRL00008258
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PROCESSO PENAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199702260005833
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART71 ART72 N1 A ART77 ART421.
CPC67 ART710 N1 ART752 N1.
CCIV66 ART498 N3.
CP82 ART263 N1 N3.
RGEU51 ART135.
Sumário: I - Deduzido pedido de indemnização civil em processo penal contra dois arguidos e um terceiro (sociedade) só, civilmente responsável, não pode, só por este facto, ser indeferido aquele pedido.
II - Baseando-se a responsabilidade civil em facto que constitua crime, será o regime da prescrição do procedimento criminal o aplicável desde que superior ao prazo prescricional previsto na Lei Civil.