Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029056
Nº Convencional: JTRL00014107
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: MÁ FÉ
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199110170029056
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 ART394.
CPC67 ART456.
Sumário: Se a exigência de forma não autoriza a produção de prova testemunhal, não é admissível a condenação como litigante de má fé com base em prova testemunhal produzida sobre factos que só possam provar-se documentalmente.