Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001183 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CLÁUSULA CONTRATUAL REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199209300079354 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5/90-2 | ||
| Data: | 01/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART237. CPC67 ART668 N1 A E. CPT81 ART69. | ||
| Sumário: | I - A cláusula negocial que refere "o primeiro outorgante garante ao segundo outorgante a pensão de reforma na mesma data e condições dos demais reformados" tem o significado reportado aos reformados da empresa. II - O Tribunal ao interpretar uma declaração negocial tem de recorrer às circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração, e só quando, apesar desse acto interpretativo, não consiga um resultado seguro, é que tem lugar a aplicação das regras supletivas do artigo 237 do Código Civil. | ||