Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079354
Nº Convencional: JTRL00001183
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
CLÁUSULA CONTRATUAL
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RP199209300079354
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 5/90-2
Data: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART237.
CPC67 ART668 N1 A E.
CPT81 ART69.
Sumário: I - A cláusula negocial que refere "o primeiro outorgante garante ao segundo outorgante a pensão de reforma na mesma data e condições dos demais reformados" tem o significado reportado aos reformados da empresa.
II - O Tribunal ao interpretar uma declaração negocial tem de recorrer às circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração, e só quando, apesar desse acto interpretativo, não consiga um resultado seguro, é que tem lugar a aplicação das regras supletivas do artigo 237 do Código Civil.