Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011073 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL199703200013366 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART434 ART436. | ||
| Sumário: | I - O disposto no art. 434 do Cód. Comercial tem por fim evitar que se contrate mais de um seguro pelo mesmo tempo e riscos em proveito da mesma pessoa, dado o carácter indemnizatório e não lucrativo, - para o segurado -, do contrato de seguro. II - A nulidade cominada naquele art. 434 é estabelecida no interesse do segurador e assenta numa presunção de má fé do segurado, não extinguindo o direito do segurador ao pagamento dos prémios de seguro vencidos até à declaração de nulidade do contrato. | ||