Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013366
Nº Convencional: JTRL00011073
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
Nº do Documento: RL199703200013366
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART434 ART436.
Sumário: I - O disposto no art. 434 do Cód. Comercial tem por fim evitar que se contrate mais de um seguro pelo mesmo tempo e riscos em proveito da mesma pessoa, dado o carácter indemnizatório e não lucrativo, - para o segurado -, do contrato de seguro.
II - A nulidade cominada naquele art. 434 é estabelecida no interesse do segurador e assenta numa presunção de má fé do segurado, não extinguindo o direito do segurador ao pagamento dos prémios de seguro vencidos até à declaração de nulidade do contrato.