Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007722
Nº Convencional: JTRL00002202
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199602010007722
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1 ART56 N2 ART835.
CCIV66 ART686 N1 ART721.
Sumário: É parte ilegítima na execução quem, havendo intervido na escritura do mútuo para constituir hipoteca em favor do mutuante, veio, posteriormente, a alienar o prédio hipotecado.