Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024616 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO ALTERAÇÃO MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199812210073751 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC98 ART688 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/06/05 IN BMJ N398 PAG599. | ||
| Sumário: | A reclamação para o Presidente do tribunal de recurso não é meio processual adequado para apreciar se o agravo deve, ou não, subir em separado ou nos próprios autos e se o efeito atribuído ao recurso é ou não o adequado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |