Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020744 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO ACLARAÇÃO NOVA PETIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199001250011836 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V5 PAG151/152. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART475 N4 ART476 ART666 N3 ART668 N3 ART669 A ART670 N3 ART686 N1. | ||
| Sumário: | - Tendo sido indeferida a petição inicial e tendo sido requerida a aclaração da respectiva decisão, o prazo para apresentar nova petição, ao abrigo do art. 476 do CPC, conta-se desde a data da notificação do despacho que recaiu sobre o pedido de aclaração. | ||