Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011836
Nº Convencional: JTRL00020744
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ACLARAÇÃO
NOVA PETIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199001250011836
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V5 PAG151/152.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART475 N4 ART476 ART666 N3 ART668 N3 ART669 A ART670 N3 ART686 N1.
Sumário: - Tendo sido indeferida a petição inicial e tendo sido requerida a aclaração da respectiva decisão, o prazo para apresentar nova petição, ao abrigo do art. 476 do CPC, conta-se desde a data da notificação do despacho que recaiu sobre o pedido de aclaração.