Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028152
Nº Convencional: JTRL00034481
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVA DOCUMENTAL
PRAZO
Nº do Documento: RL200010260028152
Data do Acordão: 10/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART303 N1 ART523 N1 N2.
Sumário: O disposto no nº 1 do artigo 303 do CPC, não veda ao requerente a junção de prova documental na audiência de produção de prova de procedimento cautelar de arresto preventivo, nos termos gerais do artigo 523 nºs 1 e 2 do mesmo código.
Decisão Texto Integral: