Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016051 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL199401270075372 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N433 ANO1994 PAG607 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5846/893 | ||
| Data: | 11/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART410 N3 ART830. CPC67 ART484 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/10/12 IN CJ ANOXIV T4 PAG152. AC RL DE 1989/11/23 IN CJ ANOXIV T5 PAG118. AC RL DE 1991/01/27 IN CJ ANOXV T1 PAG146. | ||
| Sumário: | I - Em acção declarativa sumária, não contestando os RR., terão que considerar-se confessados os factos articulados pelo A.. II - Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma, o não reconhecimento notarial das assinaturas constitui nulidade que, em princípio, apenas pode ser invocada promitente comprador ou pelo terceiro interessado na declaração de nulidade. III - A referida nulidade não é de conhecimento oficioso. IV - Constituindo-se o promitente vendedor em mora, quanto ao cumprimento da prestação que lhe era exigida, fica o promitente comprador com o direito de pedir a execução específica do contrato-promessa. | ||