Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075372
Nº Convencional: JTRL00016051
Relator: RUA DIAS
Descritores: CONTRATO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL199401270075372
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG607
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 5846/893
Data: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART410 N3 ART830.
CPC67 ART484 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/10/12 IN CJ ANOXIV T4 PAG152.
AC RL DE 1989/11/23 IN CJ ANOXIV T5 PAG118.
AC RL DE 1991/01/27 IN CJ ANOXV T1 PAG146.
Sumário: I - Em acção declarativa sumária, não contestando os RR., terão que considerar-se confessados os factos articulados pelo A..
II - Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma, o não reconhecimento notarial das assinaturas constitui nulidade que, em princípio, apenas pode ser invocada promitente comprador ou pelo terceiro interessado na declaração de nulidade.
III - A referida nulidade não é de conhecimento oficioso.
IV - Constituindo-se o promitente vendedor em mora, quanto ao cumprimento da prestação que lhe era exigida, fica o promitente comprador com o direito de pedir a execução específica do contrato-promessa.