Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000581 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199203170022141 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART678 N1 ART980 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. RAU90 ART57 N1. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de despejo é sempre admissível recurso para a Relação, seja qual for o valor da causa, mas só é admissível recurso para o STJ se o valor exceder a alçada da Relação. | ||