Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004748 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO FORMAL INTERPRETAÇÃO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DEVER ACESSÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199603280009692 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 - ART239 ART410 ART411 ART412 ART442 ART808. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/12/09 IN CJ ANOXI TV PAG77-80. AC STJ DE 1993/04/29 IN CJ ANOI TII PAG75. AC STJ DE 1994/04/13 IN CJ ANOII TII PAG34. AC RL DE 1992/03/24 IN CJ ANOXVII TII PAG52. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJ ANOI TII PAG185. | ||
| Sumário: | I - Os negócios formais não excluem a possibilidade do recurso, para a sua interpretação, a elementos estranhos ao documento, desde que, no respectivo texto, se verifique a mínima correspondência da declaração encontrada e sempre que a validade desta exija a forma legal. II - Só o incumprimento definitivo acarreta as sanções do art. 442 do CC, aplicável também aos contratos- -promessa unilaterais. III - O comportamento claro e inequívoco evidenciador da vontade de não cumprir equipara-se à recusa de cumprimento. IV - O não cumprimento dos chamados deveres acessórios de conduta poderá equivaler ao incumprimento definitivo, determinando a resolução contratual, desde que a importância e gravidade daqueles o justifique. | ||