Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001245 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199203100019225 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 N1 N2 ART126 ART142 N1 ART165. CPP29 ART531 ART536. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B. | ||
| Sumário: | Comete o crime previsto e punido pelo artigo 142 n. 1 do Código Penal o arguido que arremessa uma pedra na direcção do ofendido, atingindo-o na coxa e provocando-lhe hematoma, lesão que foi causa de 29 dias de doença com incapacidade para o trabalho. | ||