Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019225
Nº Convencional: JTRL00001245
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199203100019225
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 N1 N2 ART126 ART142 N1 ART165.
CPP29 ART531 ART536.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B.
Sumário: Comete o crime previsto e punido pelo artigo 142 n. 1 do Código Penal o arguido que arremessa uma pedra na direcção do ofendido, atingindo-o na coxa e provocando-lhe hematoma, lesão que foi causa de 29 dias de doença com incapacidade para o trabalho.