Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043852
Nº Convencional: JTRL00011630
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
TAXA
INFLAÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: RL199710160043852
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551 ART566 N2.
CPC67 ART45 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/07/17 IN CJ ANO1989 T4 PAG194.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANO1987 T1 PAG308.
AC RE DE 1987/10/20 IN CJ ANO1987 T4 PAG296.
AC RP DE 1992/05/06 IN CJ ANO1992 T3 PAG311.
Sumário: I - É actualizável na fase executiva a indemnização a liquidar em execução de sentença.
II - Tal actualização deve ser feita com base nas taxas anuais de inflação (índices de inflação dos preços no consumidor, com exclusão da habitação, emanados do INE), que não se somam, mas antes se aplicam, cada uma de per si, sobre o apuramento emergente da taxa anterior.