Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033292
Nº Convencional: JTRL00021386
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199005170033292
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART82 ART221 ART870 N1.
Sumário: Convertida a execução em falência, o processo continua no mesmo tribunal se este for o competente para os termos da falência, segundo o artigo 82 do CPC.