Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021386 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199005170033292 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART82 ART221 ART870 N1. | ||
| Sumário: | Convertida a execução em falência, o processo continua no mesmo tribunal se este for o competente para os termos da falência, segundo o artigo 82 do CPC. | ||