Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032714 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA VÍCIOS DA SENTENÇA RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200105150022915 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART364 N1 ART379 N1 C ART403 N1 ART410 N2 A B C ART412 N1 N2 ART426 ART428 ART431 A. CONST97 ART29 N1. CP98 ART15 B ART137 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/06/11 IN BMJ N418 PAG478. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se erro notório na apreciação da prova quando se dá como provado que o rolo de uma máquina industrial tipo cilindro, que procede a trabalhos de compressão de terras, passe por cima do corpo de uma criança de oito anos de idade e lhe provoque traumatismo crâneoencefálico, fractura do úmero direito e escoriações nos membros inferiores, quando reclamam as regras da experiência comum que tal máquina exerce acção esmagadora. II - Dispondo o tribunal superior de todos os elementos para decidir da causa, deve proceder à rectificação do erro notório. III - Não colocando o agente a sua atenção visual em todo o campo de movimentação do cilindro, com especial incidência na frente do rolo dianteiro e embatendo, por isso, no corpo de uma criança provocando-lhe lesões corporais letais, violou dever de diligência, agindo com negligência inconsciente, face à não previsão do resultado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |