Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022915
Nº Convencional: JTRL00032714
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL200105150022915
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART364 N1 ART379 N1 C ART403 N1 ART410 N2 A B C ART412 N1 N2 ART426 ART428 ART431 A. CONST97 ART29 N1. CP98 ART15 B ART137 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/06/11 IN BMJ N418 PAG478.
Sumário: I - Verifica-se erro notório na apreciação da prova quando se dá como provado que o rolo de uma máquina industrial tipo cilindro, que procede a trabalhos de compressão de terras, passe por cima do corpo de uma criança de oito anos de idade e lhe provoque traumatismo crâneoencefálico, fractura do úmero direito e escoriações nos membros inferiores, quando reclamam as regras da experiência comum que tal máquina exerce acção esmagadora.
II - Dispondo o tribunal superior de todos os elementos para decidir da causa, deve proceder à rectificação do erro notório.
III - Não colocando o agente a sua atenção visual em todo o campo de movimentação do cilindro, com especial incidência na frente do rolo dianteiro e embatendo, por isso, no corpo de uma criança provocando-lhe lesões corporais letais, violou dever de diligência, agindo com negligência inconsciente, face à não previsão do resultado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: