Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020106
Nº Convencional: JTRL00020913
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RL199011150020106
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG116
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 ART463 N1 ART563 ART791 N2 ART796.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - O abuso do direito pode consistir em atitude negativa ou omissão;
II - Reconhecido, por decisão transitada, que os utentes de uma casa têm direito a novo arrendamento, não há abuso de direito mesmo que não tenham diligenciado, suficientemente, pela quantificação da renda.