Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020913 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199011150020106 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T5 PAG116 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 ART463 N1 ART563 ART791 N2 ART796. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - O abuso do direito pode consistir em atitude negativa ou omissão; II - Reconhecido, por decisão transitada, que os utentes de uma casa têm direito a novo arrendamento, não há abuso de direito mesmo que não tenham diligenciado, suficientemente, pela quantificação da renda. | ||