Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062042
Nº Convencional: JTRL00003485
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199210010062042
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4.
RAU90 ART64 H.
Sumário: I - Não constitui matéria de direito, a inclusão no questionário de vocábulo ou expressões que, podendo envolver determinados conceitos técnico-jurídicos, têm, também, um sentido coerente, ligado à concretização de certo facto material.
II - Não satisfaz o fim contratual de armazenamento de materiais, a situação de se deixarem no arrendado abandonados e desaproveitados alguns móveis velhos, sem qualquer utilização.