Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013186
Nº Convencional: JTRL00020631
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: TRIBUTAÇÃO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199003290013186
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART12.
Sumário: I - O artigo 12 do Código de Custas Judiciais não permite, ao Contador, fixar valor tributário, a um processo, diferente do declarado pelas partes e que o Juiz não tenha corrigido; mas, apenas, informar e sugerir que o Juiz decida.
II - Por princípio, não pode ser determinante, para a fixação de tal valor, o resultado de uma arrematação declarada sem efeito por despacho judicial transitado.