Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020631 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUTAÇÃO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199003290013186 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART12. | ||
| Sumário: | I - O artigo 12 do Código de Custas Judiciais não permite, ao Contador, fixar valor tributário, a um processo, diferente do declarado pelas partes e que o Juiz não tenha corrigido; mas, apenas, informar e sugerir que o Juiz decida. II - Por princípio, não pode ser determinante, para a fixação de tal valor, o resultado de uma arrematação declarada sem efeito por despacho judicial transitado. | ||