Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029345
Nº Convencional: JTRL00001202
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: RECURSO PENAL
DESISTÊNCIA
MANDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO
DESISTÊNCIA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199207070029345
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART212 ART415.
CPC67 ART681.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1915/12/14 IN GAZETA DOS TRIBUNAIS E DO NOTARIADO
N1 PAG176.
Sumário: É válida a desistência de recurso penal formalizada através de requerimento subscrito por advogado munido de procuração com poderes forenses gerais.