Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001202 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL DESISTÊNCIA MANDATÁRIO JUDICIAL PROCURAÇÃO DESISTÊNCIA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199207070029345 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESISTÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART212 ART415. CPC67 ART681. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1915/12/14 IN GAZETA DOS TRIBUNAIS E DO NOTARIADO N1 PAG176. | ||
| Sumário: | É válida a desistência de recurso penal formalizada através de requerimento subscrito por advogado munido de procuração com poderes forenses gerais. | ||