Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276923
Nº Convencional: JTRL00000352
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199207010276923
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W Y ART6.
Sumário: A infracção do artigo 1 n. 1 e artigo 7 n. 1 alínea b) da
Lei n. 3/82, de 29 de Março, não está abrangida pela amnistia da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.