Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009391
Nº Convencional: JTRL00018484
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199002130009391
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART933 ART934 ART935 ART939 ART815 A.
Sumário: Tratando-se de título executivo para prestação de facto, se tal título não indicar o prazo em que a obra deve ser concluída, a acção executiva terá de começar pela preliminar de determinação judicial desse prazo, sob pena de inexequibilidade.