Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087492
Nº Convencional: JTRL00016907
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199410130087492
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 709/91-2
Data: 01/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART1415 ART1419 ART1420 ART1421 N1 B N2 E ART1422 ART1425 ART1428 ART1429 ART1433 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/18 IN BMJ N323 PAG393.
AC STJ DE 1983/06/28 IN BMJ N328 PAG578.
Sumário: - É nula a deliberação da assembleia de condóminos, tomada por maioria, que afecta uma parte comum do prédio (o sótão) exclusivamente a duas fracções autónomas, visto que viola normas imperativas de interesse público.