Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056981
Nº Convencional: JTRL00010031
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199303230056981
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 279/89-1
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4.
Sumário: A resposta a um quesito a que se respondeu que um determinado indivíduo agiu em representação das Rés não envolve só matéria de direito, pois o que se pretendia saber era se ele falou com a Autora "em nome" ou "da parte" das Rés.
A resposta afirmativa ao quesito não implica que fica resolvida a questão, impondo-se a aplicação da lei a tal agir.