Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018794 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO RENDA CONDICIONADA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RL199502070075901 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART164 ART168 N1 H I N2 ART169 N3 ART207 ART277 N1. RAU90 ART92 N1 ART95 N2 ART98 N2. L 42/90 DE 1990/08/10 ART2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 371/91 DE 1991/10/10 IN BMJ N410 PAG57. | ||
| Sumário: | I - Se o Governo na execução do poder legislativo por que foi autorizado excede os limites impostos na lei de autorização há inconstitucionalidade das normas excessivas, pelo que as mesmas não devem ser aplicadas. II - A AR, por meio da Lei n. 42/90, de 10 de Agosto, concedeu autorização para o Governo fixar limites certos à duração dos arrendamentos futuros, fossem eles primitivos ou decorrentes do exercício a um novo arrendamento. | ||