Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021416
Nº Convencional: JTRL00020338
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199012200021416
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N3 ART712 N1.
CCIV66 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05.
AC RP DE 1983/02/24 IN BMJ N324 PAG619.
Sumário: Têm força probatória plena os atestados de residência emitidos por junta de freguesia quando: a) barcados no conhecimento directo dos vogais desta; b) precedidos da competente deliberação.