Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048505 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL SUB-ROGAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200303060007236 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART311 ART498 N1 ART592 N1. DL522/85 DE 1985/12/31 ART25 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito do Fundo de Garantia Automóvel decorrente de ter satisfeito o direito de um lesado num acidente de viação causado por um veículo sem contrato de seguro válido, é um direito de sub-rogação. II - Por isso, a prescrição deste direito conta-se, apenas, da data em que o referido Fundo de Garantia Automóvel satisfaça o direito do lesado e não da data do acidente de viação. | ||
| Decisão Texto Integral: |