Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007236
Nº Convencional: JTRL00048505
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL200303060007236
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART311 ART498 N1 ART592 N1. DL522/85 DE 1985/12/31 ART25 N1.
Sumário: I - O direito do Fundo de Garantia Automóvel decorrente de ter satisfeito o direito de um lesado num acidente de viação causado por um veículo sem contrato de seguro válido, é um direito de sub-rogação.
II - Por isso, a prescrição deste direito conta-se, apenas, da data em que o referido Fundo de Garantia Automóvel satisfaça o direito do lesado e não da data do acidente de viação.
Decisão Texto Integral: